Entrevistas

Entrevista

 

ARBITRAGEM INTERNACIONAL

Dr. Martim Della Valle
Conselheiro da Câmara Ciesp/Fiesp. Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, árbitro e advogado.

 

Você esteve na liderança da equipe internacional de resolução de disputas de uma grande multinacional. Qual a sua percepção sobre a arbitragem como alternativa ao judiciário no contencioso estatal? É um instituto que tem tido bons resultados e boa aceitação pelas empresas?

Sim, sem dúvida. Em questões internacionais arbitragem é o método de resolução de disputas por excelência. Isso se deve a sua relativa neutralidade e flexibilidade e, em menor proporção, custos. Em alguns países, o recurso ao judiciário pode ser uma opção razoável, em relação a custos e imparcialidade; entretanto, esse não é o caso em todos lugares do mundo. Sempre que houver dúvidas, as empresas certamente preferirão a arbitragem. Creio que toda empresa de atuação internacional está bem familiarizada com o uso de arbitragem.


Do ponto de vista financeiro, especificamente quanto aos custos dos procedimentos, a utilização de arbitragem apresenta-se como mais eficiente do que o processo judicial?

Em geral sim, mas depende de um número de variáveis. Sobretudo, depende de boa administração do procedimento pelo Tribunal e pelas instituições arbitrais. A vantagem da arbitragem reside na economia de tempo e distração, mas para isso deve mostrar-se mais célere que os tribunais estatais. Em alguns países, há Judiciários céleres, imparciais e de boa qualidade técnica. Portanto, todo o esforço que tem sido feito para diminuir custos e acelerar os procedimentos na arbitragem são mais que bem-vindos.


No contexto da gestão empresarial, hoje muito se fala sobre a criação de programas de conformidade (compliance) e sobre a utilização dos meios adequados de resolução de conflito. Estas duas noções dialogam na mitigação de riscos jurídicos?

São duas frentes importantes para a gestão de riscos jurídicos empresariais, mas em âmbitos diferentes. Apesar disso, têm pontos importantes de contato. Em primeiro lugar, na própria aplicação orgânica e sistemática de regras de conformidade no âmbito da arbitragem (na formação e condução do procedimento e no funcionamento das instituições arbitrais). A segunda, nas disputas casos em que a falta de compliance é a “causa de pedir”. A arbitragem, pela sua proeminência nas disputas empresariais mais sofisticadas, é o foro onde os limites e o alcance dessa responsabilidade serão balizados.


A Câmara Ciesp/Fiesp tem se internacionalizado, realizando eventos no exterior e recebendo a instauração de procedimentos que envolvem partes e aplicação de direito estrangeiro, este é um caminho natural para o instituto no Brasil?

Sem dúvida. Pelo tamanho e sofisticação da economia brasileira, é natural que cada vez mais as relações comerciais e os investimentos se internacionalizem. Com isso, as disputas serão igualmente internacionalizadas. É natural que esse tipo de disputa ocorra e que a Câmara esteja cada vez mais envolvida em seu gerenciamento, dada sua capacidade administrá-los em alto nível. Temos que recebê-los com destemor e preparo.


Como tem sido a aplicação de legislação estrangeira em arbitragens internacionais? Há dificuldades em cumprir sentenças arbitrais baseadas em legislações estrangeiras? Há resistência dos envolvidos na condução de uma arbitragem no qual o idioma estrangeiro é aplicável?

Não vejo a aplicação da lei estrangeira como um grande problema (salvo, talvez, encontrar quem a aplique bem). Sempre a lei aplicada a uma arbitragem internacional será estrangeira a pelo menos uma das partes (e não raro às duas), de modo que de se trata de um elemento quotidiano, quase intrínseco a esse tipo de arbitragem. Com relação aos idiomas estrangeiros, sem dúvida acarreta uma diminuição de profissionais disponíveis. É necessário o domínio do uso profissional do idioma, o que requerer conhecimento e prática. De qualquer forma, a escolha da lei, da sede da arbitragem e do idioma são questões que não raro dependem do poder de barganha (ou atenção) das partes na negociação do contrato. Depende da vontade, mas também do leverage na negociação.

 

Voltar