Informações Gerais

Preâmbulo

O Comitê de Prevenção e Solução de Controvérsias “Comitê” é um método consensual de gerenciamento, prevenção e resolução de controvérsias no âmbito de um Contrato. No cumprimento de suas atribuições, o Comitê constituído segundo o Regulamento auxiliará as Partes, visando a evitar o surgimento de Controvérsias ou a resolver Controvérsias que venham a surgir.

O desenvolvimento das atividades do Comitê requer uma atuação conjunta e próxima entre o Comitê, as Partes e os técnicos envolvidos nos procedimentos. Para tanto, sua conduta deverá se pautar pelos princípios da boa-fé e cooperação, com vistas a, prioritariamente, evitar o surgimento de Controvérsias. Quando Controvérsias vierem a surgir, o Comitê e as Partes deverão empreender seus melhores esforços para resolvê-las de forma célere e eficiente, priorizando sempre a composição amigável das Partes.

O Comitê constituído segundo o Regulamento possui autonomia para definir suas próprias regras procedimentais e a metodologia de trabalho em tudo aquilo que não conflite com os termos do Regulamento, com o Contrato ou com o Consenso das Partes. Em todos os casos, ao exercer suas atribuições o Comitê deverá observar os princípios da flexibilidade procedimental, simplicidade, oralidade e autonomia das Partes. Sem prejuízo, o Regulamento faculta ao Comitê e às Partes, caso julguem conveniente, adotarem as regras procedimentais padrão sugeridas no Protocolo Facultativo constante do Anexo IV do Regulamento.

O Comitê não é um tribunal arbitral e não exerce função jurisdicional. O Comitê é um órgão contratual, estabelecido segundo a vontade das Partes. Seus pronunciamentos, Recomendações ou Decisões vincularão as Partes somente nos limites do Contrato e do Regulamento, gerando, como toda obrigação, efeitos relativos entre as Partes. As Recomendações ou Decisões do Comitê não são sentenças arbitrais ou judiciais e poderão ser submetidas à apreciação pelo método de resolução de conflitos pactuado pelas Partes, seja arbitragem ou contencioso judicial.

A fim de conferir maior eficácia e agilidade à resolução final de eventuais Controvérsias sobre as Recomendações ou Decisões do Comitê, recomenda-se às Partes que convencionem submeter tais Controvérsias à arbitragem administrada pela Câmara Ciesp/Fiesp.

A Câmara Ciesp/Fiesp atuará em apoio aos Comitês sujeitos ao Regulamento de forma a garantir uma administração eficiente dos trabalhos, prestando apoio secretarial e no gerenciamento das custas relativas aos trabalhos do Comitê e agindo como autoridade nomeadora de Membros, velando pela segurança jurídica e institucional ao gerenciamento dos projetos que adotem este relevante método de prevenção e resolução de disputas.