FAQ

O que é Dispute Board?

O Dispute Board (DB) ou, em português Comitê de Pre¬venção e Solução de Controvérsias, é um método con¬sensual de gerenciamento, prevenção e resolução de controvérsias no âmbito de um Contrato. No cumpri¬mento de suas atribuições, o Comitê auxiliará as Partes a evitar o surgimento de Controvérsias ou a resolver Con¬trovérsias que venham a surgir.

Quais as vantagens?

Uma das principais vantagens da utilização do DB é evi¬tar que um contrato deixe de ser cumprido pelas Partes em razão de possíveis divergências sobre o teor ou forma de sua execução. Na área da construção civil a utilização do DB tem ajudado a evitar o cenário de obras atrasadas ou paralisadas.

Que tipos de conflitos podem ser resolvidos por Dispute Board?

Podem ser resolvidos por Dispute Boards conflitos pro¬venientes de Contratos, especialmente contratos de lon¬ga duração, como os usualmente firmados pelos setores de construção civil, pelas áreas de propriedade intelectual, franquias e recuperação de empresas.

Em que momento pode ser escolhido o Dispute Board?

A opção pela utilização de um DB pode ser prevista em uma cláusula contratual (como parte de um contrato de empreitada, por exemplo) ou posteriormente, a qual¬quer tempo, por acordo entre as partes envolvidas.

Quem resolve o conflito?

O Comitê, com membros indicados pelas Partes, apoiará o cumprimento do contrato atuando para evitar o surgi¬mento de Controvérsias ou a resolver Controvérsias que venham a surgir. O Comitê não é um tribunal arbitral e não exerce função jurisdicional. O Comitê é um órgão contratual, estabelecido segundo a vontade das partes.

Quem pode ser membro do Comitê?

Para a área de construção civil e infraestrutura, é reco¬mendado que o Comitê seja constituído por engenhei¬ros e advogados, mas, a depender do objeto contratual, profissionais de outras áreas podem ser indicados.