Resolução no 8/2021

RESOLUÇÃO Nº 8/2021

COMPOSIÇÃO DA LISTA DE ÁRBITROS

O Presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp (“Câmara”), no uso das suas atribuições e dos poderes conferidos nos termos do itens 4 c), d) e h)1 do Regimento Interno da Câmara;

Considerando que a Câmara mantém quadro de árbitros, com a finalidade de auxiliar nas indicações de profissionais pelas partes e pela Câmara, na forma do Regulamento de Arbitragem;

Considerando que a Câmara recebe um grande número de currículos de interessados em integrar o quadro de árbitros e que cabe ao Conselho Superior e à Presidência da Câmara a designação e manutenção do quadro de árbitros ;

Considerando a necessidade de maior transparência na composição do quadro de árbitros, assegurando diversidade, experiência e efetiva capacitação de seus integrantes;

Considerando as deliberações tomadas em reunião do Conselho Superior da Câmara e as sugestões apresentadas;

Resolve expedir esta resolução a fim de estabelecer critérios objetivos relativos a indicação e inclusão no quadro árbitros:

  1. Os interessados em se candidatar para integrar o quadro de árbitros deverão manifestar sua intenção, através de e-mail para atendimento1.cmasp@ciesp.com.br com o assunto “Candidatura à lista de árbitros”, anexando currículo com detalhada descrição de sua experiência e atuação profissional e acadêmica.
  2. A Secretaria da Câmara enviará aos candidatos formulário através do qual serão obtidas informações complementares. Este formulário deve ser respondido pelo candidato no prazo máximo de 10 (dez) dias.
  3. A Secretaria da Câmara apresentará a relação de candidaturas e os documentos pertinentes para apreciação do Conselho Superior e da Presidência da Câmara 7 (sete) dias antes da reunião de deliberação.
  4. A Presidência da Câmara e o Conselho Superior, para a inclusão de novos nomes aos quadros de árbitros, considerarão:
    1. Experiência do candidato em arbitragem, como árbitro, advogado ou perito;
    2. Reputação ilibada do candidato;
    3. Sólida formação acadêmica;
    4. A promoção de diversidade de gênero, racial e regional e fomento à atuação de jovens profissionais;
    5. Diversificação das competências e formação técnica dos integrantes.
  5. As nomeações serão feitas para mandatos inicialmente de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
  6. O quadro de árbitros nacionais será composto de até 150 (cento e cinquenta) nomes.
  7. Serão aprovados para integrar a lista de árbitros os candidatos que receberem votação positiva de mais de metade dos Conselheiros presentes, não se considerando os votos de abstenção.

São Paulo, 29 de julho de 2021.

Sydney Sanches
Presidente da Câmara Ciesp/Fiesp


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