Termo | Definição |
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Câmara Ciesp/Fiesp |
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp. |
Comitê ad hoc |
Comitê temporário, formado a qualquer tempo durante a vigência do Contrato, para o fim de resolver uma ou mais Controvérsia(s) existente(s), de acordo com o Artigo 2.7 do Regulamento, constituindo-se e dissolvendo-se nas hipóteses previstas e aplicáveis do Artigo 7 do Regulamento. |
Comitê de Prevenção e Solução de Controvérsias ou “Comitê” |
Comitê constituído por um ou mais Membros nos termos do Regulamento. |
Comitê Híbrido ou CH |
Tem o significado atribuído no Artigo 5 do Regulamento. |
Comitê Permanente |
Comitê formado de acordo com o Artigo 2.6 do Regulamento para atuar de forma contínua, constituindo-se e dissolvendo‑se nas hipóteses previstas e aplicáveis do Artigo 7 do Regulamento. |
Comitê por Adjudicação ou CA |
Tem o significado atribuído no Artigo 4 do Regulamento. |
Comitê por Revisão ou CR |
Tem o significado atribuído no Artigo 3 do Regulamento. |
Consenso |
Acordo expresso ou ausência de oposição entre as Partes. |
Contrato |
O contrato ou os contratos com base no qual ou nos quais o Comitê será formado. |
Controvérsia |
Disputa, alegação, solicitação ou qualquer outra questão referente à interpretação e/ou execução do Contrato. |
Decisão |
Deliberação do CA ou, conforme aplicável, CH referente a uma Controvérsia. |
Diária |
Critério para estimação dos Honorários Extraordinários do Comitê pela realização de Reuniões ou Diligências Extraordinárias, ou pela emissão de Recomendação ou Decisão, nos termos do Artigo 4.4 do Anexo II deste Regulamento. |
Discordância |
Notificação escrita em que a Parte reserva direitos e registra sua oposição em face de Recomendação ou de Decisão. |
Exposição do Caso |
A apresentação, por escrito, do caso pela Parte que submete uma Controvérsia ao Comitê, a qual é apresentada à outra Parte, a cada membro do Comitê e à Secretaria da Câmara Ciesp/Fiesp. |
Formulário de Notificação |
Formulário constante do Anexo III do Regulamento. |
Honorários Extraordinários |
Honorários que remuneram o Comitê pela realização de Reuniões ou Diligências Extraordinárias, ou pela emissão de Recomendação ou Decisão, nos termos do Artigo 4 do Anexo II deste Regulamento. |
Honorários Mensais |
Honorários que remuneram o Comitê pela participação nas Reuniões e Diligências Ordinárias e pela atuação na tentativa de solução amigável das Controvérsias nos termos do Artigo 3 do Anexo II deste Regulamento. |
Membro(s) |
Pessoa(s) nomeada(s) para integrar o Comitê. |
Parte(s) |
Parte(s) do Contrato, incluindo-se aquelas que figurarem no Formulário de Notificação ou no Termo de Constituição. |
Questionário |
Questionário de Conflito de Interesses, Disponibilidade e Aceitação do Encargo que deve ser preenchido pelos potenciais Membros do Comitê, nos termos do Artigo 2.8.3 do Regulamento. |
Recomendações |
Deliberação do CR, ou, conforme aplicável CH, referente a uma Controvérsia. |
Regulamento |
Regulamento do Comitê de Prevenção e Solução de Controvérsias da Câmara Ciesp/Fiesp. |
Resposta |
Resposta, por escrito, apresentada em face da Exposição do Caso, nos termos do Artigo 13.1 do Regulamento. |
Reuniões e Diligências Extraordinárias |
Reuniões e diligências não previstas no calendário de reuniões na forma do Artigo 8.5. |
Reuniões e Diligências Ordinárias |
Reuniões e diligências previstas no calendário de reuniões na forma do Artigo 8.3. |
Termo de Constituição do Comitê |
Instrumento que marca a constituição do Comitê, nos termos do Artigo 7.1 do Regulamento. |
Termo Inicial |
A data na qual a Exposição do Caso for recebida pelo Presidente do Comitê, nos termos do Artigo 12.2 do Regulamento. |